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Acolhimento

Se o/a preocupa o futuro do seu animal de companhia, sobretudo como ele vai ficar e com quem em caso de doença prolongada ou morte do seu/sua tutor/tutora, veja se o nosso Acordo de Acolhimento pode ajudar, ou fale connosco para em conjunto tentarmos uma solução que o/a deixe confortável e sem essa preocupação, e deixe o seu patudo num lugar onde vai continuar a ter muito amor e carinho.

    Animal

    (Indique os diversos dados do animal, que deverá estar obrigatoriamente chipado, esterilizado e vacinado)

    Tutor / Tutora

    ACORDO entre o/a TUTOR/TUTORA e o SANTUÁRIO ANIMAIS SEM FRONTEIRAS:

    CONSIDERANDO

    –           Que o/a TUTOR/TUTORA pretende garantir que, em caso de doença prolongada ou morte, o seu animal de estimação continue a ter garantido o tratamento e carinho equivalentes ao que tem tido durante a vida do seu TUTOR/TUTORA, o TUTOR/TUTORA e o SANTUÁRIO ANIMAIS SEM FRONTEIRAS

    ACORDAM o seguinte:

    1. O TUTOR/TUTORA deverá ser sócio da Associação Animais Sem Fronteiras, devendo manter as suas quotas sempre em dia;
    2. O TUTOR/TUTORA efetua na data de assinatura do presente Acordo um donativo à Associação Animais Sem Fronteiras que reverte na totalidade para o SANTUÁRIO ANIMAIS SEM FRONTEIRAS;
    3. O TUTOR/TUTORA, juntamente com o seu patudo, poderá a partir da presente data o visitar o Santuário, marcando as suas visitas através do nº 969001490 (Graça Almeida);
    4. A representante do SANTUÁRIO ANIMAIS SEM FRONTEIRAS poderá visitar o animal em casa do TUTOR/TUTORA, combinando a suas visitas através do número de telemóvel referido no cabeçalho;
    5. O SANTUÁRIO ANIMAIS SEM FRONTEIRAS poderá a partir da presente data prestar todo o apoio que o TUTOR/TUTORA necessite para o seu ANIMAL, designadamente no transporte do mesmo ao veterinário e no regresso a casa;
    6. O TUTOR/TUTORA, em caso de doença do ANIMAL em que peça o apoio do SANTUÁRIO, declara expressamente autorizar com a assinatura deste Acordo qualquer intervenção médico-veterinária que exija anestesia;
    7. A partir da data em que seja declarada a doença prolongada ou a morte do TUTOR/TUTORA, ou em outra data fixada por acordo entre o SANTUÁRIO e o TUTOR/TUTORA, o ANIMAL será entregue e passará a residir no SANTUÁRIO ANIMAIS SEM FRONTEIRAS, ficando desde já assinado o formulário aqui anexo (Anexo 2) para a partir dessa data o SANTUÁRIO poder alterar a tutoriedade do ANIMAL.